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27 fevereiro 2026
Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe parabeniza Eduardo Santos por sua trajetória e dedicação ao Controle Social da Saúde
25 fevereiro 2026
Posse dos Conselhos Municipais em Camaragibe
A
abertura do evento foi conduzida pela secretária municipal de Assistência
Social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Camaragibe (CMDPI), Daiane Meira, que, em sua fala inicial, parabenizou todos os
conselheiros e conselheiras empossados e desejou uma trajetória marcada por
lutas, avanços e conquistas, ressaltando os desafios e a relevância do
exercício do controle social.
Durante
sua intervenção, a gestora colocou-se à disposição dos conselhos para oferecer
orientação, apoio institucional, motivação e diálogo permanente, destacando a
importância da participação crítica, propositiva e comprometida da sociedade
civil.
“É
preciso acertar. Por isso, prefiro pessoas críticas, que venham contribuir para
o avanço. Sabe-se que é na peleja que se constrói o aprendizado e se vislumbram
novas idealizações”, afirmou.
Na
ocasião, foram apresentados e entregues os diplomas de posse aos membros dos
seguintes conselhos, para o mandato 2026–2028:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial;
- Conselho Tutelar;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal da Juventude.
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| Daiane Meira; Júlio Antão; Laudicea; Magna e Cleciane |
Prestigiaram a cerimônia representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Camaragibe (SISEMCg), representado por Magna Bias e Cleciane, que atua na área da Saúde do Trabalhador, além de representante do Conselho Municipal de Saúde.
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| Conselheiras, Anna e Larissa |
A posse do Conselho Municipal da Juventude reafirma o protagonismo juvenil em Camaragibe. Jovens engajados mostram que o controle social se fortalece com participação, consciência e compromisso com a luta por direitos e pela construção de políticas públicas mais justas.
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| Participação ativa dos jovens de Camaragibe |
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| Representantes do CREAS |
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| CMDPI; CMS; Canal de Bênçãos e SISEMCg |
A cerimônia também foi marcada pela participação de Dowglas de Jesus, presidente do Instituto Canal de Bênçãos de Camaragibe, e de Luiza Barros, educadora e terapeuta da mesma instituição, que assumiram o mandato como conselheiros, reforçando o compromisso da sociedade civil organizada com o fortalecimento do controle social e a construção de políticas públicas voltadas à cidadania e à inclusão social.
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| Conselho Tutelar e CMDPI-Cg |
23 fevereiro 2026
1ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe informa sobre adesão ao Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI)
Na tarde desta segunda-feira (23), foi realizada a
primeira reunião ordinária de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe,
no Auditório Irene Francisco Rodrigues, sede do Conselho, das 14h às 17h.
Na ocasião, a coordenadora da equipe EMulti Camaragibe,
Mirella, apresentou ao pleno informações sobre a intenção do município de
aderir ao Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI), destinado a pessoas
com 60 anos ou mais que se encontram restritas ao leito ou ao domicílio em
decorrência de doenças crônicas, declínio físico ou mental, comprometimento
funcional ou cognitivo. De acordo com levantamento recente, o município
contabiliza 435 idosos acamados.
Foto: CMS-Cg
Criado em 1997 como projeto piloto na
Ilha do Governador (RJ), o PADI consolidou-se como referência em atenção
domiciliar, oferecendo assistência multiprofissional — com médicos,
enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais, entre outros —
a idosos com mobilidade reduzida e condições clínicas estáveis que necessitam
de acompanhamento contínuo. O programa tem como foco a desospitalização, a
humanização do cuidado e a melhoria da qualidade de vida, evitando internações
desnecessárias e contribuindo para a liberação de leitos hospitalares.
Em 2025, o modelo foi
redefinido como política permanente pelo Ministério da Saúde, por meio da
Portaria nº 9.584/2025, incentivando sua adoção pelos municípios. O atendimento
destina-se a usuários que necessitem de cuidados intensificados e sequenciais,
desde que o domicílio apresente condições mínimas de infraestrutura e que o
paciente não dependa de equipamentos para manutenção de funções vitais, sendo,
em alguns casos, exigida a presença de cuidador responsável.
Durante a reunião, foi informado que
Camaragibe já realizou cadastro visando à futura implantação do programa.
Contudo, a proposta não foi submetida à deliberação do pleno, tendo a gestão
esclarecido que a iniciativa já se encontra contemplada nas Ações e Metas da
Saúde, sendo a apresentação realizada apenas para conhecimento dos
conselheiros.
O conselheiro Hélio Soares, representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Camaragibe e presente à reunião,
apresentou questionamentos acerca das Instituições de Longa Permanência para
Idosos (ILPIs), indagando se haveria correlação entre essas instituições e o
PADI. Foi esclarecido que não há vínculo entre ambos, considerando que as ILPIs,
em sua maioria, são de natureza privada e não estão sob gestão direta do
município. Informou-se, ainda, que o PADI consiste em iniciativa financiada
pelo Governo Federal, voltada à ampliação e qualificação das ações da equipe
EMulti já existente.
Na sequência, a conselheira Marly questionou se o
programa contemplaria todos os idosos acamados do município, inclusive com
atendimento em geriatria. Em resposta, foi esclarecido que o PADI não prevê, em
sua composição, a atuação de médico geriatra, sendo o acompanhamento realizado
pela equipe multiprofissional já estruturada, com atenção ampliada e
direcionada ao público idoso.
Foram apresentados quatro novos conselheiros, em substituição nos segmentos Gestor, Prestador e Usuário: Marília Gabriela Silva de Santana e Ruth Nunes Vieira Medeiros; Julia Emília Souza da Costa, da Radiclin; e Luiz Joaquin Cardoso, da Associação dos Amigos Solidários, representando o segmento dos usuários. Diante dessas alterações, a Portaria de composição do Conselho foi reformulada, passando a vigorar a Portaria nº 2027/2025.
Posteriormente, os conselheiros Helder Santana e Silvia
Elisabete, respectivamente coordenador e membro da Comissão de Saúde do
Trabalhador, apresentaram análise sobre as condições de trabalho na Unidade
Aristeu Chaves. Segundo o relato, além da necessidade de melhorias estruturais,
a unidade carece de adequado dimensionamento de enfermagem.
O dimensionamento de enfermagem é um processo
sistemático e técnico que define, de forma quantitativa e qualitativa, o número
adequado de profissionais — enfermeiros, técnicos e auxiliares — necessários
para garantir assistência segura e eficaz. Fundamenta-se no Parecer COFEN nº
1/2024, que atualiza a Resolução COFEN nº 543/2017, estabelecendo critérios
para cálculo do quadro de pessoal com base no grau de dependência dos
pacientes, variando de cuidados mínimos a intensivos. O objetivo é equilibrar a
demanda assistencial e a carga de trabalho, promovendo a segurança do paciente,
a qualidade do atendimento e a saúde ocupacional dos profissionais.
O ponto mais grave apresentado
refere-se ao crescente adoecimento mental dos trabalhadores da unidade, com registros
de afastamentos e necessidade de tratamento medicamentoso em decorrência do
estresse ocupacional e do elevado grau de violência praticada por usuários,
situação que, segundo os conselheiros, ocorre de forma recorrente durante as
jornadas de trabalho.
Em seguida, foi aberto espaço para
informes e denúncias apresentados pelos conselheiros, os quais foram
respondidos, ao final, pela senhora Ana Peres, Secretária Municipal de Saúde e
representante do segmento gestor no Conselho.
A conselheira
Gabryella (ACS) foi recepcionada com aplausos em virtude de seu retorno às
atividades. Mesmo ainda em tratamento de saúde, fez questão de participar da
reunião, demonstrando compromisso, força e dedicação ao exercício do Controle
Social, atuando em prol de melhorias para os munícipes, de forma voluntária.
A reunião foi encerrada às
17h, com a proposta de instauração de um Conselho Gestor no Hospital Aristeu
Chaves, além do compromisso de retomada da agenda periódica de reuniões entre o
Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria de Saúde (SESAU).
Fonte:CMS
21 fevereiro 2026
Conselho da Pessoa Idosa de Camaragibe integra formação estadual sobre Instituições de Longa Permanência
O encontro teve como objetivo alinhar orientações legais, esclarecer responsabilidades institucionais e qualificar os serviços ofertados à população idosa, por meio de palestras e orientações técnicas.
Fonte: Hélio Soares
05 fevereiro 2026
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA DE CAMARAGIBE
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| Conselheiros CMDPI |
Na manhã desta quinta-feira (05/02) foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Camaragibe, com a presença da Secretária de Assistência Social (SEAS) e presidente do Conselho, Dra. Dayana Meira; do vice-presidente, Gilmar Camará; e da secretária do CMDPI, Camylla Nobre. A reunião contou ainda com a participação dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
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| Dayana Meira |
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| Foto: Hélio Soares |
Fonte: CMDI-Cg
02 fevereiro 2026
1ª REUNIÃO DA CISTT-PE (2026)
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| CMS-Camaragibe, Jaboatão e CES |
Antes do início dos trabalhos, os participantes foram recepcionados com um café da manhã. A reunião foi aberta pela vice coordenadora da CISTT-PE, Lindinere Jane, que após as apresentações procedeu à leitura da pauta do dia.
O primeiro ponto de pauta tratou das justificativas de ausência, ficando definido que estas deverão ser encaminhadas de forma física ou eletrônica até 24 horas antes da reunião subsequente.
No segundo ponto, referente aos informes, foi apresentado o calendário das reuniões do mês de fevereiro. Em seguida, foi abordada a realização da Oficina de Ampliação das CISTTs, prevista para ocorrer no Campus II da ASCES-UNITA, localizado na Avenida Portugal, nº 1019, Bairro Universitário, Caruaru-PE. Inicialmente programada para o dia 27 de fevereiro, a data foi alterada para os dias 26 e 27 de fevereiro, em razão da amplitude das atividades planejadas.
Ao meio-dia, houve uma pausa para o almoço, realizado em estabelecimento nas proximidades do CEFOSPE.
Foi informado que foram enviados ofícios aos Conselhos de Saúde solicitando liberação e apoio logístico para os participantes da oficina. Também foi confirmada a presença dos facilitadores: Paulo Lira, Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (GVST), e Aline Lima, Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Lindinere Jane e o gerente da GVST, Paulo Lira, reiteraram a solicitação já feita em reuniões anteriores quanto à entrega do Perfil Epidemiológico e Produtivo de cada município, com o objetivo de subsidiar e fortalecer as ações de vigilância e promoção da saúde do trabalhador nos territórios. A apresentação desses perfis deverá ocorrer no mês de março.
Para o planejamento da Oficina de Ampliação da CISTT, já foram enviados ofícios aos Conselhos de Saúde, CISTTs municipais, RTST, CEREST e GERES, solicitando a indicação de representantes. As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Sympla, onde também será possível acompanhar o número de inscritos e obter informações sobre o evento.
Na programação da oficina, serão definidas as atividades de cada participante e conselheiro, cabendo à equipe técnica a definição das tarefas operacionais.
Municípios e Representações Presentes: Palmares ; Caruaru; Recife ; Goiana; Jaboatão; Camaragibe; APEVISA – III GERES; RT – X GERES ; RT – VII GERES; Petrolina; Limoeiro; Paulista; Garanhuns; Pombos; Cabo de Santo Agostinho; Outros atores presentes
Local: CEFOSPE
Data: 02 de fevereiro de 2026
Horário: 08h às 16h
29 janeiro 2026
Falta de norma específica não impede a concessão do adicional de insalubridade
Atenção trabalhadores!
| Fonte: Google imagens |
Súmula 47 do TST“O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”
Súmula 289 do TST“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade.”
“O adicional de insalubridade, por ser calculado sobre o salário-mínimo legal, já contempla a remuneração dos dias de repouso semanal e feriados.” Além disso, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das férias acrescidas de 1/3, do 13º salário e do aviso prévio.
22 janeiro 2026
Adicional de insalubridade em 2026: entenda as regras atualizadas, valores e quem pode receber
NR 15 Conforme Portaria MTE nº 2.021/2025
Em 2025, o reajuste do salário mínimo impactou diretamente os valores do adicional, exigindo atenção de trabalhadores e empregadores. A caracterização da insalubridade depende de laudo pericial técnico, que avalia a intensidade do agente e o tempo de exposição, justificando o pagamento do adicional como forma de proteção e compensação ao trabalhador.
Graus de insalubridade e percentuais aplicáveis
A Lei nº 6.514/1977, em seu artigo 192, estabelece três níveis de insalubridade, cada um com um percentual específico calculado sobre o salário mínimo:
Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos;
Grau médio (20%): exposição moderada;
Grau máximo (40%): exposição intensa e contínua a fatores de risco.
O enquadramento do grau depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, conforme os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Setores como hospitais, indústrias, frigoríficos, mineração, construção civil e fábricas químicas concentram grande parte das atividades classificadas como insalubres, especialmente aquelas que envolvem contato com calor excessivo, ruídos elevados, produtos tóxicos ou agentes biológicos.
A importância da perícia técnica
A perícia técnica no ambiente de trabalho, é uma avaliação é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisará:
o tipo de agente nocivo;
o nível e o tempo de exposição;
a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
se a atividade se enquadra nos limites definidos pela NR-15.
A NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define quais atividades são consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Desde 1996, com a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), as alterações nas normas regulamentadoras passaram a ser aprovadas de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CTPP foi extinta em 2019 e recriada no mesmo ano, mantendo esse modelo de participação, com nova numeração das atas a partir de 30 de julho de 2019.
Ela abrange três grandes grupos de riscos:
Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibrações e radiações;
Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e microrganismos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e similares.
Além de proteger o trabalhador, a NR-15 serve como base legal para a concessão do adicional e para a cobrança judicial do benefício quando não pago corretamente.
Valores atualizados do adicional de insalubridade em 2025
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional de insalubridade também foram atualizados. Confira os novos valores mensais:
Grau mínimo (10%): R$ 151,80
Grau médio (20%): R$ 303,60
Grau máximo (40%): R$ 607,20
Esses valores são calculados sobre o salário mínimo vigente, conforme determina a legislação atual. Para os trabalhadores, a atualização garante a manutenção do poder de compra do benefício, assegurando compensação adequada pela exposição a riscos ocupacionais.
Já para os empregadores, o reajuste reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O não pagamento correto do adicional pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e condenações judiciais.
Empresas que descumprem a NR-15 podem ser penalizadas com:
multas administrativas;
pagamento retroativo do adicional;
indenizações por danos à saúde do trabalhador.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade
O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes nocivos, confirmada por laudo técnico. Entre os profissionais que frequentemente têm esse direito, destacam-se:
Área da saúde
Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
Médicos e dentistas;
Técnicos de laboratório e biomédicos;
Auxiliares de limpeza hospitalar.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que rege a atuação de ACS e ACE. o percentual dessa categoria é calculado sobre o vencimento base.
Indústria química e metalúrgica
Operadores de produção;
Soldadores;
Trabalhadores em galvanoplastia;
Manipuladores de tintas, solventes e produtos corrosivos.
Construção civil e saneamento
Pedreiros e operários;
Trabalhadores de redes de esgoto;
Operadores de máquinas pesadas;
Profissionais expostos a poeiras, resíduos e ruídos intensos.
Como solicitar o adicional de insalubridade
Verificar se a atividade está prevista na NR-15;
Solicitar uma perícia técnica no ambiente de trabalho;
Apresentar o laudo ao empregador;
Buscar orientação jurídica, caso o pagamento seja negado.
Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o adicional, inclusive de forma retroativa.
Mas, atenção! A legislação proíbe o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.
Por outro lado, o adicional de insalubridade integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Impacto na aposentadoria
A exposição contínua a agentes nocivos pode garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima, conforme o grau de risco:
15 anos de atividade + 55 anos de idade (alto risco);
20 anos de atividade + 58 anos de idade (médio risco);
25 anos de atividade + 60 anos de idade (baixo risco).
A comprovação depende de documentos como LTCAT, PPP e exames ocupacionais.
Diante da negativa, o trabalhador deve buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá:
analisar a documentação;
solicitar nova perícia;
ingressar com ação judicial, se necessário.
A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do adicional, valores retroativos, multas e indenizações. O adicional de insalubridade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos à saúde. Estar bem informado sobre as regras, valores atualizados e procedimentos é essencial para evitar prejuízos.
A orientação jurídica especializada é decisiva para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do trabalhador.
Legislação:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro 1977.
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15)
19 janeiro 2026
O mutirão de saúde promovido pela Prefeitura de Camaragibe foi concluído neste sábado
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| Foto: SESAU |
| Fotos: Carol Bezerra/PMCg |
16 janeiro 2026
CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CMS-Cg – 2026
Venha conhecer o Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe
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| Sede do CMS-Cg desde 2004 |
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| Servidores do CMS-Cg |
Datas das reuniões ordinárias:
Fevereiro – dia 23
Março – dia 16
Abril – dia 13
Maio – dia 18
Junho – dia 15
Julho – dia 20
Agosto – dia 17
Setembro – dia 14
Outubro – dia 19
Novembro – dia 16
Dezembro – dia 14
O CMS-Cg reafirma seu compromisso com a ampliação e o fortalecimento dos serviços públicos de saúde, defendendo o diálogo direto e presencial como instrumento fundamental para enfrentar os desafios relacionados à transparência e à circulação de informações confiáveis.
O controle social não se limita a reclamações ou demandas pontuais, tampouco se apresenta como solução imediata. Trata-se de um processo contínuo de aprendizado, exercício da cidadania, participação responsável e construção de críticas propositivas.
Nesse sentido, o CMS-Cg apoia toda iniciativa que promova a interação com a comunidade, visando à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população.
Observações:
As reuniões plenárias ocorrerão das 13h30 às 17h, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, sendo abertas a todos(as) que desejarem participar e contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de saúde coletiva.
O referido calendário será encaminhado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a toda a rede municipal de saúde, para ampla divulgação e afixação nos prédios dos serviços.
As reuniões do CMS-Cg acontecem desde a posse deste Conselho, no ano de 1991, e constituem um importante espaço de participação social, controle social e apoio à gestão pública, com representantes de diversas regiões administrativas do município. As reuniões são presenciais, fortalecendo o diálogo, a consciência cidadã e o exercício dos direitos e deveres da população.
Participe e conheça o papel do controle social na saúde. Nossas portas estarão sempre abertas.
E, acima de tudo, ao acordar, agradeça a Deus a cada novo dia, como ato de fé e gratidão pela oportunidade de seguir firmes na luta diária, vivendo plenamente.
Eduardo Santos
Secretário Executivo do CMS-Cg

















