Translate

29 janeiro 2026

Falta de norma específica não impede a concessão do adicional de insalubridade

 Atenção trabalhadores!


Fonte: Google imagens
      A ausência de norma específica ou de inspeção por engenheiro do trabalho não impede a concessão do adicional de insalubridade, desde que fique demonstrado que o trabalhador exerce suas funções em condições nocivas à saúde. A omissão normativa ou administrativa não pode ser utilizada em prejuízo do empregado ou do servidor público, aplicando-se, na falta de regulamentação específica, a legislação geral e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção à saúde.

    Embora a comprovação da insalubridade, em regra, dependa de laudo técnico, a falta de realização ou autorização da perícia pelo empregador ou pela Administração não pode impedir o reconhecimento do direito, sob pena de se premiar conduta negligente. 
    Nesses casos, admite-se a produção de prova indireta ou substitutiva, como documentos, testemunhos e perícia por similaridade, bem como a interpretação da norma de forma mais favorável ao trabalhador, nos termos do princípio da proteção.

    O ônus da prova compete ao empregador ou à Administração, a quem cabe demonstrar a inexistência de agentes insalubres ou a efetiva neutralização dos riscos. Em atividades com exposição contínua, como as exercidas por profissionais de saúde, auxiliares de serviços gerais e condutores de ambulância em ambiente hospitalar, o contato com agentes biológicos ocorre de forma permanente, atingindo todos os trabalhadores, independentemente do setor específico. De acordo com a NR 32, o enquadramento foca no potencial de risco infeccioso que não se limita a sangue e fluidos orgânicos.

Intermitência não afasta a insalubridade

Súmula 47 do TST

“O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”

    Assim, ainda que o contato com agentes biológicos não seja contínuo minuto a minuto, a exposição habitual, típica das atividades hospitalares e do transporte de pacientes, é suficiente para o reconhecimento do direito.

EPIs não afastam o direito quando não neutralizam o risco

Súmula 289 do TST

“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade.”

     No contexto hospitalar e de urgência/emergência, os EPIs não eliminam o risco biológico, apenas o reduzem, mas não afasta o adicional, conforme entendimento consolidado do TST. Até porque, as luvas não são de ferro. E como látex, se rasgam e furam com facilidade.
 
    O adicional de insalubridade possui caráter salarial, conforme previsto na Súmula 139 do TST. Dessa forma, o cálculo das horas extras deve incluir o adicional de insalubridade, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-I do TST. A jurisprudência, por meio da OJ 103 da SDI-I do TST, consolidou o entendimento de que:

“O adicional de insalubridade, por ser calculado sobre o salário-mínimo legal, já contempla a remuneração dos dias de repouso semanal e feriados.” Além disso, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das férias acrescidas de 1/3, do 13º salário e do aviso prévio.







22 janeiro 2026

Adicional de insalubridade em 2026: entenda as regras atualizadas, valores e quem pode receber


NR 15 Conforme Portaria MTE nº 2.021/2025

    

      O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e garantido pela CLT aos trabalhadores — inclusive servidores públicos efetivos — que exercem suas funções em ambientes com riscos à saúde. Esse benefício tem como finalidade compensar financeiramente a exposição habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.

    Em 2025, o reajuste do salário mínimo impactou diretamente os valores do adicional, exigindo atenção de trabalhadores e empregadores. A caracterização da insalubridade depende de laudo pericial técnico, que avalia a intensidade do agente e o tempo de exposição, justificando o pagamento do adicional como forma de proteção e compensação ao trabalhador.

Graus de insalubridade e percentuais aplicáveis

A Lei nº 6.514/1977, em seu artigo 192, estabelece três níveis de insalubridade, cada um com um percentual específico calculado sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos;

  • Grau médio (20%): exposição moderada;

  • Grau máximo (40%): exposição intensa e contínua a fatores de risco.

    O enquadramento do grau depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, conforme os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

    Setores como hospitais, indústrias, frigoríficos, mineração, construção civil e fábricas químicas concentram grande parte das atividades classificadas como insalubres, especialmente aquelas que envolvem contato com calor excessivo, ruídos elevados, produtos tóxicos ou agentes biológicos.

A importância da perícia técnica

    A perícia técnica no ambiente de trabalho, é uma avaliação é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisará:

  • o tipo de agente nocivo;

  • o nível e o tempo de exposição;

  • a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

  • se a atividade se enquadra nos limites definidos pela NR-15.

    A NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define quais atividades são consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.

    Desde 1996, com a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), as alterações nas normas regulamentadoras passaram a ser aprovadas de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CTPP foi extinta em 2019 e recriada no mesmo ano, mantendo esse modelo de participação, com nova numeração das atas a partir de 30 de julho de 2019.

Ela abrange três grandes grupos de riscos:

  • Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibrações e radiações;

  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;

  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e microrganismos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e similares.

    Além de proteger o trabalhador, a NR-15 serve como base legal para a concessão do adicional e para a cobrança judicial do benefício quando não pago corretamente.

     Valores atualizados do adicional de insalubridade em 2025

    Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional de insalubridade também foram atualizados. Confira os novos valores mensais:

  • Grau mínimo (10%): R$ 151,80

  • Grau médio (20%): R$ 303,60

  • Grau máximo (40%): R$ 607,20

    Esses valores são calculados sobre o salário mínimo vigente, conforme determina a legislação atual. Para os trabalhadores, a atualização garante a manutenção do poder de compra do benefício, assegurando compensação adequada pela exposição a riscos ocupacionais.

    Já para os empregadores, o reajuste reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O não pagamento correto do adicional pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e condenações judiciais.

    Empresas que descumprem a NR-15 podem ser penalizadas com:

  • multas administrativas;

  • pagamento retroativo do adicional;

  • indenizações por danos à saúde do trabalhador.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

   O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes nocivos, confirmada por laudo técnico. Entre os profissionais que frequentemente têm esse direito, destacam-se:

      Área da saúde

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem;

  • Médicos e dentistas;

  • Técnicos de laboratório e biomédicos;

  • Auxiliares de limpeza hospitalar.

  • Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De acordo com a  Lei Federal nº 11.350/2006, que rege a atuação de ACS e ACE. o percentual dessa categoria é calculado sobre o vencimento base.

Indústria química e metalúrgica

  • Operadores de produção;

  • Soldadores;

  • Trabalhadores em galvanoplastia;

  • Manipuladores de tintas, solventes e produtos corrosivos.

Construção civil e saneamento

  • Pedreiros e operários;

  • Trabalhadores de redes de esgoto;

  • Operadores de máquinas pesadas;

  • Profissionais expostos a poeiras, resíduos e ruídos intensos.

Como solicitar o adicional de insalubridade

  1. Verificar se a atividade está prevista na NR-15;

  2. Solicitar uma perícia técnica no ambiente de trabalho;

  3. Apresentar o laudo ao empregador;

  4. Buscar orientação jurídica, caso o pagamento seja negado.

    Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o adicional, inclusive de forma retroativa.

    Mas, atenção! A legislação proíbe o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.

    Por outro lado, o adicional de insalubridade integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Impacto na aposentadoria

  A exposição contínua a agentes nocivos pode garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima, conforme o grau de risco:

  • 15 anos de atividade + 55 anos de idade (alto risco);

  • 20 anos de atividade + 58 anos de idade (médio risco);

  • 25 anos de atividade + 60 anos de idade (baixo risco).

    A comprovação depende de documentos como LTCAT, PPP e exames ocupacionais.

    Diante da negativa, o trabalhador deve buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá:

  • analisar a documentação;

  • solicitar nova perícia;

  • ingressar com ação judicial, se necessário.

    A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do adicional, valores retroativos, multas e indenizações. O adicional de insalubridade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos à saúde. Estar bem informado sobre as regras, valores atualizados e procedimentos é essencial para evitar prejuízos.

    A orientação jurídica especializada é decisiva para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do trabalhador.


Legislação:

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro  1977.

Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15)



Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-de-insalubridade-2025-novas-regras-valores-e-quem-tem-direito/3845864094

Fonte: https://martinsdequadros.com.br/blog/publica/adicional-de-insalubridade-para-agentes-de-saude-acsace-guia-completo-2025



19 janeiro 2026

O mutirão de saúde promovido pela Prefeitura de Camaragibe foi concluído neste sábado

Foto: SESAU
    Neste sábado (17) após cinco dias de atendimentos intensivos voltados à redução da fila de espera por exames e consultas especializadas no município. A ação resultou em cerca de 12 mil procedimentos realizados, beneficiando diretamente a população que aguardava na regulação municipal
Realizado no Pátio de Eventos, em frente ao Camará Shopping, o mutirão contou com uma estrutura organizada, com 28 boxes de atendimento e equipes formadas por médicos, enfermeiros e técnicos de saúde. Ao longo da semana, foram ofertadas consultas em diversas especialidades, como cardiologia, ortopedia, endocrinologia, gastrologia e otorrinolaringologia, além de uma ampla gama de exames diagnósticos.

Fotos: Carol Bezerra/PMCg
    Os atendimentos ocorreram exclusivamente por meio da fila de regulação, garantindo que pacientes que aguardavam há mais tempo fossem atendidos, o que contribuiu para dar maior fluidez ao sistema e reduzir a demanda reprimida.

    De acordo com a Secretaria de Saúde, o mutirão teve boa adesão e funcionamento eficiente, alcançando o objetivo de agilizar diagnósticos e ampliar o acesso aos serviços especializados. A iniciativa deixou resultados práticos para a rede municipal, com impacto direto no cuidado preventivo e na organização da assistência à saúde.


    O encerramento da ação marca um avanço no enfrentamento das filas de espera e reforça a importância de estratégias concentradas para atender demandas acumuladas na saúde pública.



Fonte: Valdelice Silva




16 janeiro 2026

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CMS-Cg – 2026

Venha conhecer o Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe

Sede do CMS-Cg desde 2004
    O Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe (CMS-Cg), instituído nos termos da legislação do Sistema Único de Saúde (Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990), da Lei Complementar nº 141/2012, da Resolução nº 453/2012 e da Lei Municipal nº 01/91, torna público o seu calendário anual de reuniões, com o objetivo de incentivar e fortalecer a participação social no controle das políticas públicas de saúde.

    

Servidores do CMS-Cg

    As reuniões ordinárias do CMS-Cg ocorrem mensalmente, sempre nas segundas-feiras, conforme calendário abaixo, no Auditório Irene Francisco Rodrigues, localizado na Avenida Ersina Lapenda, nº 105, bairro Timbi, Camaragibe/PE.

Datas das reuniões ordinárias:



  • Fevereiro – dia 23

  • Março – dia 16

  • Abril – dia 13

  • Maio – dia 18

  • Junho – dia 15

  • Julho – dia 20

  • Agosto – dia 17

  • Setembro – dia 14

  • Outubro – dia 19

  • Novembro – dia 16

  • Dezembro – dia 14

     O CMS-Cg reafirma seu compromisso com a ampliação e o fortalecimento dos serviços públicos de saúde, defendendo o diálogo direto e presencial como instrumento fundamental para enfrentar os desafios relacionados à transparência e à circulação de informações confiáveis.



    O controle social não se limita a reclamações ou demandas pontuais, tampouco se apresenta como solução imediata. Trata-se de um processo contínuo de aprendizado, exercício da cidadania, participação responsável e construção de críticas propositivas.

   Nesse sentido, o CMS-Cg apoia toda iniciativa que promova a interação com a comunidade, visando à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população.

Observações:

  • As reuniões plenárias ocorrerão das 13h30 às 17h, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, sendo abertas a todos(as) que desejarem participar e contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de saúde coletiva.

  • O referido calendário será encaminhado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a toda a rede municipal de saúde, para ampla divulgação e afixação nos prédios dos serviços.

  • As reuniões do CMS-Cg acontecem desde a posse deste Conselho, no ano de 1991, e constituem um importante espaço de participação social, controle social e apoio à gestão pública, com representantes de diversas regiões administrativas do município. As reuniões são presenciais, fortalecendo o diálogo, a consciência cidadã e o exercício dos direitos e deveres da população.

     Participe e conheça o papel do controle social na saúde. Nossas portas estarão sempre abertas.

     E, acima de tudo, ao acordar, agradeça a Deus a cada novo dia, como ato de fé e gratidão pela oportunidade de seguir firmes na luta diária, vivendo plenamente.



Eduardo Santos
Secretário Executivo do CMS-Cg


15 janeiro 2026

CMS-Cg manifesta apoio à Ação de Saúde “Bem Viver Camaragibe”


Conselheiros prestigiando o evento: Elias; Marli.
Sauro Valença e Ana Perez 
Andréa conselheira
(segmento trabalhador de saúde)

     O Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe (CMS-Cg), respaldado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, pela Lei Complementar nº 141/2012, pelo Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), vem parabenizar a Secretaria Municipal de Saúde pela iniciativa de realizar um mutirão de saúde, com o objetivo de atender às demandas reprimidas e aos reclamos da comunidade.

      A ação está sendo realizada na Praça de Eventos, no período de 12 a 16 de janeiro, e é voltada às boas práticas de atendimento coletivo, buscando ampliar o acesso da população, especialmente aquela em situação de maior vulnerabilidade, aos serviços de saúde.

    Durante a realização da ação, registrou-se a presença de conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), entre eles os representantes do segmento usuário, Elias e Marli; o coordenador do CMS, Sauro Valença; a conselheira Andréa, do segmento trabalhador; e a Secretária Municipal de Saúde, Ana Perez, que também atua como conselheira do segmento gestor. A participação reforçou o acompanhamento e o compromisso do controle social com a iniciativa.

      Embora alguns ajustes ainda precisem ser realizados, a iniciativa, de modo geral, atende a uma parcela significativa da população carente, principalmente no que se refere aos encaminhamentos e ao acesso às especialidades, que rotineiramente apresentam maior dificuldade de oferta.

     Diante desse entendimento e da leitura de responsabilidade social, o Conselho Municipal de Saúde, enquanto órgão de Controle Social, manifesta seu apoio à iniciativa e solicita à Gestão que sejam programados outros mutirões coletivos de saúde, com encaminhamentos para especialidades, de forma trimestral ou semestral, mantendo o mesmo objetivo.

    Essa estratégia contribuirá para a redução da demanda reprimida e para o cumprimento dos dispositivos da Lei Orgânica do SUS, fortalecendo a participação coletiva real, por meio do diálogo, da informação qualificada e do atendimento pleno à comunidade, evitando o contraditório de informações especulativas.

    Parabenizamos todos os que, de forma direta ou indireta, estão contribuindo para a efetividade desta ação.



Eduardo Santos
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe – CMS-Cg

11 janeiro 2026

Atenção! Regulação de Camaragibe vai ligar para confirmar seu agendamento

Secretaria de Saúde de Camaragibe informa:



    Se você está aguardando autorização de exames ou encaminhamento para consulta com especialista, fique atento:
entre os dias 12 e 16 de janeiro, a equipe da Regulação Municipal entrará em contato para informar sobre o agendamento.

     As ligações serão realizadas exclusivamente pelos seguintes números:

📞 (81) 99597-0675
📞 (81) 99697-0511
📞 (81) 99597-0676
📞 (81) 99597-0640
📞 (81) 99597-0419
📞 (81) 99597-0420

     Salve esses contatos em seu telefone para identificar a ligação. Ao atender, você já saberá que se trata do seu agendamento.

     Não perca sua vaga! O não atendimento poderá resultar no cancelamento do agendamento.

Fonte: Valdelice Silva


10 janeiro 2026

Bem-Viver Camaragibe – mais acesso, mais saúde

Você que está aguardando consulta com especialista ou realização de exames, fique atento ao seu celular!


Entre os dias 12 e 16 de janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe vai disponibilizar mais de 10 mil procedimentos, ampliando o acesso da população aos serviços especializados.

As confirmações estão sendo feitas por ligações telefônicas e mensagens via Whatsapp, através dos números oficiais da Regulação Municipal.
 Caso receba uma ligação ou mensagem, retorne o contato o quanto antes para garantir seu atendimento.

Esse é mais um passo para reduzir filas e cuidar melhor da saúde da nossa população.


Bem-Viver Camaragibe: mais acesso, mais cuidado, mais saúde.

 


Fonte: Valdenice  Silva