NR 15 Conforme Portaria MTE nº 2.021/2025
Em 2025, o reajuste do salário mínimo impactou diretamente os valores do adicional, exigindo atenção de trabalhadores e empregadores. A caracterização da insalubridade depende de laudo pericial técnico, que avalia a intensidade do agente e o tempo de exposição, justificando o pagamento do adicional como forma de proteção e compensação ao trabalhador.
Graus de insalubridade e percentuais aplicáveis
A Lei nº 6.514/1977, em seu artigo 192, estabelece três níveis de insalubridade, cada um com um percentual específico calculado sobre o salário mínimo:
Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos;
Grau médio (20%): exposição moderada;
Grau máximo (40%): exposição intensa e contínua a fatores de risco.
O enquadramento do grau depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, conforme os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Setores como hospitais, indústrias, frigoríficos, mineração, construção civil e fábricas químicas concentram grande parte das atividades classificadas como insalubres, especialmente aquelas que envolvem contato com calor excessivo, ruídos elevados, produtos tóxicos ou agentes biológicos.
A importância da perícia técnica
A perícia técnica no ambiente de trabalho, é uma avaliação é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisará:
o tipo de agente nocivo;
o nível e o tempo de exposição;
a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
se a atividade se enquadra nos limites definidos pela NR-15.
A NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define quais atividades são consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Desde 1996, com a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), as alterações nas normas regulamentadoras passaram a ser aprovadas de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CTPP foi extinta em 2019 e recriada no mesmo ano, mantendo esse modelo de participação, com nova numeração das atas a partir de 30 de julho de 2019.
Ela abrange três grandes grupos de riscos:
Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibrações e radiações;
Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e microrganismos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e similares.
Além de proteger o trabalhador, a NR-15 serve como base legal para a concessão do adicional e para a cobrança judicial do benefício quando não pago corretamente.
Valores atualizados do adicional de insalubridade em 2025
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional de insalubridade também foram atualizados. Confira os novos valores mensais:
Grau mínimo (10%): R$ 151,80
Grau médio (20%): R$ 303,60
Grau máximo (40%): R$ 607,20
Esses valores são calculados sobre o salário mínimo vigente, conforme determina a legislação atual. Para os trabalhadores, a atualização garante a manutenção do poder de compra do benefício, assegurando compensação adequada pela exposição a riscos ocupacionais.
Já para os empregadores, o reajuste reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O não pagamento correto do adicional pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e condenações judiciais.
Empresas que descumprem a NR-15 podem ser penalizadas com:
multas administrativas;
pagamento retroativo do adicional;
indenizações por danos à saúde do trabalhador.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade
O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes nocivos, confirmada por laudo técnico. Entre os profissionais que frequentemente têm esse direito, destacam-se:
Área da saúde
Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
Médicos e dentistas;
Técnicos de laboratório e biomédicos;
Auxiliares de limpeza hospitalar.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que rege a atuação de ACS e ACE. o percentual dessa categoria é calculado sobre o vencimento base.
Indústria química e metalúrgica
Operadores de produção;
Soldadores;
Trabalhadores em galvanoplastia;
Manipuladores de tintas, solventes e produtos corrosivos.
Construção civil e saneamento
Pedreiros e operários;
Trabalhadores de redes de esgoto;
Operadores de máquinas pesadas;
Profissionais expostos a poeiras, resíduos e ruídos intensos.
Como solicitar o adicional de insalubridade
Verificar se a atividade está prevista na NR-15;
Solicitar uma perícia técnica no ambiente de trabalho;
Apresentar o laudo ao empregador;
Buscar orientação jurídica, caso o pagamento seja negado.
Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o adicional, inclusive de forma retroativa.
Mas, atenção! A legislação proíbe o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.
Por outro lado, o adicional de insalubridade integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Impacto na aposentadoria
A exposição contínua a agentes nocivos pode garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima, conforme o grau de risco:
15 anos de atividade + 55 anos de idade (alto risco);
20 anos de atividade + 58 anos de idade (médio risco);
25 anos de atividade + 60 anos de idade (baixo risco).
A comprovação depende de documentos como LTCAT, PPP e exames ocupacionais.
Diante da negativa, o trabalhador deve buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá:
analisar a documentação;
solicitar nova perícia;
ingressar com ação judicial, se necessário.
A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do adicional, valores retroativos, multas e indenizações. O adicional de insalubridade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos à saúde. Estar bem informado sobre as regras, valores atualizados e procedimentos é essencial para evitar prejuízos.
A orientação jurídica especializada é decisiva para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do trabalhador.
Legislação:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro 1977.
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15)
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