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23 fevereiro 2026

1ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe informa sobre adesão ao Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI)

  

    Na tarde desta segunda-feira (23), foi realizada a primeira reunião ordinária de 2026 do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe, no Auditório Irene Francisco Rodrigues, sede do Conselho, das 14h às 17h. A mesa de abertura foi composta pela conselheira Arlene Pessoa; pelo Secretário Executivo do C MS, Eduardo Santos; pelo coordenador Sauro Valença; e pela Secretária de Saúde, Ana Perez. A reunião teve início com a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Pernambuco.

     Na ocasião, a coordenadora da equipe EMulti Camaragibe, Mirella, apresentou ao pleno informações sobre a intenção do município de aderir ao Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso (PADI), destinado a pessoas com 60 anos ou mais que se encontram restritas ao leito ou ao domicílio em decorrência de doenças crônicas, declínio físico ou mental, comprometimento funcional ou cognitivo. De acordo com levantamento recente, o município contabiliza 435 idosos acamados.

Foto: CMS-Cg

   Criado em 1997 como projeto piloto na Ilha do Governador (RJ), o PADI consolidou-se como referência em atenção domiciliar, oferecendo assistência multiprofissional — com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais, entre outros — a idosos com mobilidade reduzida e condições clínicas estáveis que necessitam de acompanhamento contínuo. O programa tem como foco a desospitalização, a humanização do cuidado e a melhoria da qualidade de vida, evitando internações desnecessárias e contribuindo para a liberação de leitos hospitalares.

      Em 2025, o modelo foi redefinido como política permanente pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 9.584/2025, incentivando sua adoção pelos municípios. O atendimento destina-se a usuários que necessitem de cuidados intensificados e sequenciais, desde que o domicílio apresente condições mínimas de infraestrutura e que o paciente não dependa de equipamentos para manutenção de funções vitais, sendo, em alguns casos, exigida a presença de cuidador responsável.

     Durante a reunião, foi informado que Camaragibe já realizou cadastro visando à futura implantação do programa. Contudo, a proposta não foi submetida à deliberação do pleno, tendo a gestão esclarecido que a iniciativa já se encontra contemplada nas Ações e Metas da Saúde, sendo a apresentação realizada apenas para conhecimento dos conselheiros.

    O conselheiro Hélio Soares, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Camaragibe e presente à reunião, apresentou questionamentos acerca das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), indagando se haveria correlação entre essas instituições e o PADI. Foi esclarecido que não há vínculo entre ambos, considerando que as ILPIs, em sua maioria, são de natureza privada e não estão sob gestão direta do município. Informou-se, ainda, que o PADI consiste em iniciativa financiada pelo Governo Federal, voltada à ampliação e qualificação das ações da equipe EMulti já existente. Na oportunidade, foi realizado convite para a posse dos novos conselheiros do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, que ocorrerá no Teatro Bianor, localizado na Vila da Fábrica, no próximo dia 25, às 17h.

  Na sequência, a conselheira Marly questionou se o programa contemplaria todos os idosos acamados do município, inclusive com atendimento em geriatria. Em resposta, foi esclarecido que o PADI não prevê, em sua composição, a atuação de médico geriatra, sendo o acompanhamento realizado pela equipe multiprofissional já estruturada, com atenção ampliada e direcionada ao público idoso.

       Foram apresentados quatro novos conselheiros, em substituição nos segmentos Gestor, Prestador e Usuário: Marília Gabriela Silva de Santana e Ruth Nunes Vieira Medeiros; Julia Emília Souza da Costa, da Radiclin; e Luiz Joaquin Cardoso, da Associação dos Amigos Solidários, representando o segmento dos usuários. Diante dessas alterações, a Portaria de composição do Conselho foi reformulada, passando a vigorar a Portaria nº 2027/2025.

    Posteriormente, os conselheiros Helder Santana e Silvia Elisabete, respectivamente coordenador e membro da Comissão de Saúde do Trabalhador, apresentaram análise sobre as condições de trabalho na Unidade Aristeu Chaves. Segundo o relato, além da necessidade de melhorias estruturais, a unidade carece de adequado dimensionamento de enfermagem.

  O dimensionamento de enfermagem é um processo sistemático e técnico que define, de forma quantitativa e qualitativa, o número adequado de profissionais — enfermeiros, técnicos e auxiliares — necessários para garantir assistência segura e eficaz. Fundamenta-se no Parecer COFEN nº 1/2024, que atualiza a Resolução COFEN nº 543/2017, estabelecendo critérios para cálculo do quadro de pessoal com base no grau de dependência dos pacientes, variando de cuidados mínimos a intensivos. O objetivo é equilibrar a demanda assistencial e a carga de trabalho, promovendo a segurança do paciente, a qualidade do atendimento e a saúde ocupacional dos profissionais.

  O ponto mais grave apresentado refere-se ao crescente adoecimento mental dos trabalhadores da unidade, com registros de afastamentos e necessidade de tratamento medicamentoso em decorrência do estresse ocupacional e do elevado grau de violência praticada por usuários, situação que, segundo os conselheiros, ocorre de forma recorrente durante as jornadas de trabalho.

   Em seguida, foi aberto espaço para informes e denúncias apresentados pelos conselheiros, os quais foram respondidos, ao final, pela senhora Ana Peres, Secretária Municipal de Saúde e representante do segmento gestor no Conselho.

   A conselheira Gabryella (ACS) foi recepcionada com aplausos em virtude de seu retorno às atividades. Mesmo ainda em tratamento de saúde, fez questão de participar da reunião, demonstrando compromisso, força e dedicação ao exercício do Controle Social, atuando em prol de melhorias para os munícipes, de forma voluntária.

    A reunião foi encerrada às 17h, com a proposta de instauração de um Conselho Gestor no Hospital Aristeu Chaves, além do compromisso de retomada da agenda periódica de reuniões entre o Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria de Saúde (SESAU).

 

Fonte:CMS

21 fevereiro 2026

Conselho da Pessoa Idosa de Camaragibe integra formação estadual sobre Instituições de Longa Permanência


    O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Camaragibe (CMDPI-Cg) participou, na manhã do dia 19, de uma capacitação estadual sobre Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), realizada no auditório do Edifício Palmira II, no centro do Recife.

    Camaragibe esteve representado pelos integrantes do segmento gestor, Gilmar Camará e Camyla Nobre, além dos representantes da sociedade civil, Hélio Soares e Luzinete.

     Compôs a mesa de abertura a secretária Joana Figueiredo; o secretário executivo Sergio Vieira; a gerente geral Andrezza Inojosa; a superintendente Renata Farias; a gestora de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e presidente do CEDPI, Sônia Alten; a vice-presidente do CEDPI, Margarida Santos; a promotora de Justiça Irene Sousa; e Paulo Barcelar, representante da OAB no CEDPI.


     O encontro teve como objetivo alinhar orientações legais, esclarecer responsabilidades institucionais e qualificar os serviços ofertados à população idosa, por meio de palestras e orientações técnicas.

Promovida pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, em parceria com o Ministério Público de Pernambuco e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI), a formação reforçou a importância da atuação integrada dos órgãos de controle.

Durante sua fala, a promotora Irene Sousa destacou que a fiscalização periódica das ILPIs pelos conselhos municipais é fundamental para garantir a proteção, a dignidade e o cumprimento dos direitos das pessoas idosas.

A participação de Camaragibe reafirma o compromisso do município com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa e com a qualificação permanente de seus conselheiros.


Fonte: Hélio Soares


05 fevereiro 2026

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PESSOA IDOSA DE CAMARAGIBE


Conselheiros CMDPI

       Na manhã desta quinta-feira (05/02) foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Camaragibe, com a presença da Secretária de Assistência Social (SEAS) e presidente do Conselho, Dra. Dayana Meira; do vice-presidente, Gilmar Camará; e da secretária do CMDPI, Camylla Nobre. A reunião contou ainda com a participação dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

Deliberações
• Aprovação do calendário anual de reuniões;
• Planejamento da posse, prevista para o próximo dia 25, com horário a ser definido;
• Indicação de quatro (04) conselheiros para capacitação no Conselho Estadual da Pessoa Idosa, no próximo dia 19.

Dayana Meira
    Durante a reunião, a Secretária da SEAS informou que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Camaragibe passarão a ofertar aulas semanais de hidroginástica, visando promover o bem-estar, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos idosos do município.


Foto: Hélio Soares


Fonte: CMDI-Cg

02 fevereiro 2026

1ª REUNIÃO DA CISTT-PE (2026)

CMS-Camaragibe, Jaboatão e CES
A primeira reunião da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Pernambuco (CISTT-PE) ocorreu na segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, no CEFOSPE, com expressiva participação dos conselheiros e representantes municipais.

Antes do início dos trabalhos, os participantes foram recepcionados com um café da manhã. A reunião foi aberta pela vice coordenadora da CISTT-PE, Lindinere Jane, que após as apresentações procedeu à leitura da pauta do dia.


O primeiro ponto de pauta tratou das justificativas de ausência, ficando definido que estas deverão ser encaminhadas de forma física ou eletrônica até 24 horas antes da reunião subsequente.

No segundo ponto, referente aos informes, foi apresentado o calendário das reuniões do mês de fevereiro. Em seguida, foi abordada a realização da Oficina de Ampliação das CISTTs, prevista para ocorrer no Campus II da ASCES-UNITA, localizado na Avenida Portugal, nº 1019, Bairro Universitário, Caruaru-PE. Inicialmente programada para o dia 27 de fevereiro, a data foi alterada para os dias 26 e 27 de fevereiro, em razão da amplitude das atividades planejadas.

Ao meio-dia, houve uma pausa para o almoço, realizado em estabelecimento nas proximidades do CEFOSPE.

Foi informado que foram enviados ofícios aos Conselhos de Saúde solicitando liberação e apoio logístico para os participantes da oficina. Também foi confirmada a presença dos facilitadores: Paulo Lira, Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (GVST), e Aline Lima, Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

Lindinere Jane e o gerente da GVST, Paulo Lira, reiteraram a solicitação já feita em reuniões anteriores quanto à entrega do Perfil Epidemiológico e Produtivo de cada município, com o objetivo de subsidiar e fortalecer as ações de vigilância e promoção da saúde do trabalhador nos territórios. A apresentação desses perfis deverá ocorrer no mês de março.

Para o planejamento da Oficina de Ampliação da CISTT, já foram enviados ofícios aos Conselhos de Saúde, CISTTs municipais, RTST, CEREST e GERES, solicitando a indicação de representantes. As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Sympla, onde também será possível acompanhar o número de inscritos e obter informações sobre o evento.

Na programação da oficina, serão definidas as atividades de cada participante e conselheiro, cabendo à equipe técnica a definição das tarefas operacionais.

     Municípios e Representações Presentes: Palmares ; Caruaru; Recife ; Goiana; Jaboatão; Camaragibe; APEVISA – III GERES; RT – X GERES ; RT – VII GERES; Petrolina; Limoeiro; Paulista; Garanhuns; Pombos; Cabo de Santo Agostinho; Outros atores presentes


 Local: CEFOSPE

Data: 02 de fevereiro de 2026

Horário: 08h às 16h

29 janeiro 2026

Falta de norma específica não impede a concessão do adicional de insalubridade

 Atenção trabalhadores!


Fonte: Google imagens
      A ausência de norma específica ou de inspeção por engenheiro do trabalho não impede a concessão do adicional de insalubridade, desde que fique demonstrado que o trabalhador exerce suas funções em condições nocivas à saúde. A omissão normativa ou administrativa não pode ser utilizada em prejuízo do empregado ou do servidor público, aplicando-se, na falta de regulamentação específica, a legislação geral e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção à saúde.

    Embora a comprovação da insalubridade, em regra, dependa de laudo técnico, a falta de realização ou autorização da perícia pelo empregador ou pela Administração não pode impedir o reconhecimento do direito, sob pena de se premiar conduta negligente. 
    Nesses casos, admite-se a produção de prova indireta ou substitutiva, como documentos, testemunhos e perícia por similaridade, bem como a interpretação da norma de forma mais favorável ao trabalhador, nos termos do princípio da proteção.

    O ônus da prova compete ao empregador ou à Administração, a quem cabe demonstrar a inexistência de agentes insalubres ou a efetiva neutralização dos riscos. Em atividades com exposição contínua, como as exercidas por profissionais de saúde, auxiliares de serviços gerais e condutores de ambulância em ambiente hospitalar, o contato com agentes biológicos ocorre de forma permanente, atingindo todos os trabalhadores, independentemente do setor específico. De acordo com a NR 32, o enquadramento foca no potencial de risco infeccioso que não se limita a sangue e fluidos orgânicos.

Intermitência não afasta a insalubridade

Súmula 47 do TST

“O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”

    Assim, ainda que o contato com agentes biológicos não seja contínuo minuto a minuto, a exposição habitual, típica das atividades hospitalares e do transporte de pacientes, é suficiente para o reconhecimento do direito.

EPIs não afastam o direito quando não neutralizam o risco

Súmula 289 do TST

“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade.”

     No contexto hospitalar e de urgência/emergência, os EPIs não eliminam o risco biológico, apenas o reduzem, mas não afasta o adicional, conforme entendimento consolidado do TST. Até porque, as luvas não são de ferro. E como látex, se rasgam e furam com facilidade.
 
    O adicional de insalubridade possui caráter salarial, conforme previsto na Súmula 139 do TST. Dessa forma, o cálculo das horas extras deve incluir o adicional de insalubridade, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-I do TST. A jurisprudência, por meio da OJ 103 da SDI-I do TST, consolidou o entendimento de que:

“O adicional de insalubridade, por ser calculado sobre o salário-mínimo legal, já contempla a remuneração dos dias de repouso semanal e feriados.” Além disso, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das férias acrescidas de 1/3, do 13º salário e do aviso prévio.







22 janeiro 2026

Adicional de insalubridade em 2026: entenda as regras atualizadas, valores e quem pode receber


NR 15 Conforme Portaria MTE nº 2.021/2025

    

      O adicional de insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e garantido pela CLT aos trabalhadores — inclusive servidores públicos efetivos — que exercem suas funções em ambientes com riscos à saúde. Esse benefício tem como finalidade compensar financeiramente a exposição habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.

    Em 2025, o reajuste do salário mínimo impactou diretamente os valores do adicional, exigindo atenção de trabalhadores e empregadores. A caracterização da insalubridade depende de laudo pericial técnico, que avalia a intensidade do agente e o tempo de exposição, justificando o pagamento do adicional como forma de proteção e compensação ao trabalhador.

Graus de insalubridade e percentuais aplicáveis

A Lei nº 6.514/1977, em seu artigo 192, estabelece três níveis de insalubridade, cada um com um percentual específico calculado sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos;

  • Grau médio (20%): exposição moderada;

  • Grau máximo (40%): exposição intensa e contínua a fatores de risco.

    O enquadramento do grau depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, conforme os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).

    Setores como hospitais, indústrias, frigoríficos, mineração, construção civil e fábricas químicas concentram grande parte das atividades classificadas como insalubres, especialmente aquelas que envolvem contato com calor excessivo, ruídos elevados, produtos tóxicos ou agentes biológicos.

A importância da perícia técnica

    A perícia técnica no ambiente de trabalho, é uma avaliação é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisará:

  • o tipo de agente nocivo;

  • o nível e o tempo de exposição;

  • a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

  • se a atividade se enquadra nos limites definidos pela NR-15.

    A NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define quais atividades são consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.

    Desde 1996, com a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), as alterações nas normas regulamentadoras passaram a ser aprovadas de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CTPP foi extinta em 2019 e recriada no mesmo ano, mantendo esse modelo de participação, com nova numeração das atas a partir de 30 de julho de 2019.

Ela abrange três grandes grupos de riscos:

  • Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibrações e radiações;

  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;

  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e microrganismos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e similares.

    Além de proteger o trabalhador, a NR-15 serve como base legal para a concessão do adicional e para a cobrança judicial do benefício quando não pago corretamente.

     Valores atualizados do adicional de insalubridade em 2025

    Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional de insalubridade também foram atualizados. Confira os novos valores mensais:

  • Grau mínimo (10%): R$ 151,80

  • Grau médio (20%): R$ 303,60

  • Grau máximo (40%): R$ 607,20

    Esses valores são calculados sobre o salário mínimo vigente, conforme determina a legislação atual. Para os trabalhadores, a atualização garante a manutenção do poder de compra do benefício, assegurando compensação adequada pela exposição a riscos ocupacionais.

    Já para os empregadores, o reajuste reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O não pagamento correto do adicional pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e condenações judiciais.

    Empresas que descumprem a NR-15 podem ser penalizadas com:

  • multas administrativas;

  • pagamento retroativo do adicional;

  • indenizações por danos à saúde do trabalhador.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade

   O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes nocivos, confirmada por laudo técnico. Entre os profissionais que frequentemente têm esse direito, destacam-se:

      Área da saúde

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem;

  • Médicos e dentistas;

  • Técnicos de laboratório e biomédicos;

  • Auxiliares de limpeza hospitalar.

  • Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De acordo com a  Lei Federal nº 11.350/2006, que rege a atuação de ACS e ACE. o percentual dessa categoria é calculado sobre o vencimento base.

Indústria química e metalúrgica

  • Operadores de produção;

  • Soldadores;

  • Trabalhadores em galvanoplastia;

  • Manipuladores de tintas, solventes e produtos corrosivos.

Construção civil e saneamento

  • Pedreiros e operários;

  • Trabalhadores de redes de esgoto;

  • Operadores de máquinas pesadas;

  • Profissionais expostos a poeiras, resíduos e ruídos intensos.

Como solicitar o adicional de insalubridade

  1. Verificar se a atividade está prevista na NR-15;

  2. Solicitar uma perícia técnica no ambiente de trabalho;

  3. Apresentar o laudo ao empregador;

  4. Buscar orientação jurídica, caso o pagamento seja negado.

    Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o adicional, inclusive de forma retroativa.

    Mas, atenção! A legislação proíbe o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.

    Por outro lado, o adicional de insalubridade integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Impacto na aposentadoria

  A exposição contínua a agentes nocivos pode garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima, conforme o grau de risco:

  • 15 anos de atividade + 55 anos de idade (alto risco);

  • 20 anos de atividade + 58 anos de idade (médio risco);

  • 25 anos de atividade + 60 anos de idade (baixo risco).

    A comprovação depende de documentos como LTCAT, PPP e exames ocupacionais.

    Diante da negativa, o trabalhador deve buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá:

  • analisar a documentação;

  • solicitar nova perícia;

  • ingressar com ação judicial, se necessário.

    A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do adicional, valores retroativos, multas e indenizações. O adicional de insalubridade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos à saúde. Estar bem informado sobre as regras, valores atualizados e procedimentos é essencial para evitar prejuízos.

    A orientação jurídica especializada é decisiva para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do trabalhador.


Legislação:

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro  1977.

Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15)



Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-de-insalubridade-2025-novas-regras-valores-e-quem-tem-direito/3845864094

Fonte: https://martinsdequadros.com.br/blog/publica/adicional-de-insalubridade-para-agentes-de-saude-acsace-guia-completo-2025



19 janeiro 2026

O mutirão de saúde promovido pela Prefeitura de Camaragibe foi concluído neste sábado

Foto: SESAU
    Neste sábado (17) após cinco dias de atendimentos intensivos voltados à redução da fila de espera por exames e consultas especializadas no município. A ação resultou em cerca de 12 mil procedimentos realizados, beneficiando diretamente a população que aguardava na regulação municipal
Realizado no Pátio de Eventos, em frente ao Camará Shopping, o mutirão contou com uma estrutura organizada, com 28 boxes de atendimento e equipes formadas por médicos, enfermeiros e técnicos de saúde. Ao longo da semana, foram ofertadas consultas em diversas especialidades, como cardiologia, ortopedia, endocrinologia, gastrologia e otorrinolaringologia, além de uma ampla gama de exames diagnósticos.

Fotos: Carol Bezerra/PMCg
    Os atendimentos ocorreram exclusivamente por meio da fila de regulação, garantindo que pacientes que aguardavam há mais tempo fossem atendidos, o que contribuiu para dar maior fluidez ao sistema e reduzir a demanda reprimida.

    De acordo com a Secretaria de Saúde, o mutirão teve boa adesão e funcionamento eficiente, alcançando o objetivo de agilizar diagnósticos e ampliar o acesso aos serviços especializados. A iniciativa deixou resultados práticos para a rede municipal, com impacto direto no cuidado preventivo e na organização da assistência à saúde.


    O encerramento da ação marca um avanço no enfrentamento das filas de espera e reforça a importância de estratégias concentradas para atender demandas acumuladas na saúde pública.



Fonte: Valdelice Silva




16 janeiro 2026

CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES DO CMS-Cg – 2026

Venha conhecer o Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe

Sede do CMS-Cg desde 2004
    O Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe (CMS-Cg), instituído nos termos da legislação do Sistema Único de Saúde (Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990), da Lei Complementar nº 141/2012, da Resolução nº 453/2012 e da Lei Municipal nº 01/91, torna público o seu calendário anual de reuniões, com o objetivo de incentivar e fortalecer a participação social no controle das políticas públicas de saúde.

    

Servidores do CMS-Cg

    As reuniões ordinárias do CMS-Cg ocorrem mensalmente, sempre nas segundas-feiras, conforme calendário abaixo, no Auditório Irene Francisco Rodrigues, localizado na Avenida Ersina Lapenda, nº 105, bairro Timbi, Camaragibe/PE.

Datas das reuniões ordinárias:



  • Fevereiro – dia 23

  • Março – dia 16

  • Abril – dia 13

  • Maio – dia 18

  • Junho – dia 15

  • Julho – dia 20

  • Agosto – dia 17

  • Setembro – dia 14

  • Outubro – dia 19

  • Novembro – dia 16

  • Dezembro – dia 14

     O CMS-Cg reafirma seu compromisso com a ampliação e o fortalecimento dos serviços públicos de saúde, defendendo o diálogo direto e presencial como instrumento fundamental para enfrentar os desafios relacionados à transparência e à circulação de informações confiáveis.



    O controle social não se limita a reclamações ou demandas pontuais, tampouco se apresenta como solução imediata. Trata-se de um processo contínuo de aprendizado, exercício da cidadania, participação responsável e construção de críticas propositivas.

   Nesse sentido, o CMS-Cg apoia toda iniciativa que promova a interação com a comunidade, visando à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população.

Observações:

  • As reuniões plenárias ocorrerão das 13h30 às 17h, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, sendo abertas a todos(as) que desejarem participar e contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de saúde coletiva.

  • O referido calendário será encaminhado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a toda a rede municipal de saúde, para ampla divulgação e afixação nos prédios dos serviços.

  • As reuniões do CMS-Cg acontecem desde a posse deste Conselho, no ano de 1991, e constituem um importante espaço de participação social, controle social e apoio à gestão pública, com representantes de diversas regiões administrativas do município. As reuniões são presenciais, fortalecendo o diálogo, a consciência cidadã e o exercício dos direitos e deveres da população.

     Participe e conheça o papel do controle social na saúde. Nossas portas estarão sempre abertas.

     E, acima de tudo, ao acordar, agradeça a Deus a cada novo dia, como ato de fé e gratidão pela oportunidade de seguir firmes na luta diária, vivendo plenamente.



Eduardo Santos
Secretário Executivo do CMS-Cg


15 janeiro 2026

CMS-Cg manifesta apoio à Ação de Saúde “Bem Viver Camaragibe”


Conselheiros prestigiando o evento: Elias; Marli.
Sauro Valença e Ana Perez 
Andréa conselheira
(segmento trabalhador de saúde)

     O Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe (CMS-Cg), respaldado pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, pela Lei Complementar nº 141/2012, pelo Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, e pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), vem parabenizar a Secretaria Municipal de Saúde pela iniciativa de realizar um mutirão de saúde, com o objetivo de atender às demandas reprimidas e aos reclamos da comunidade.

      A ação está sendo realizada na Praça de Eventos, no período de 12 a 16 de janeiro, e é voltada às boas práticas de atendimento coletivo, buscando ampliar o acesso da população, especialmente aquela em situação de maior vulnerabilidade, aos serviços de saúde.

    Durante a realização da ação, registrou-se a presença de conselheiros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), entre eles os representantes do segmento usuário, Elias e Marli; o coordenador do CMS, Sauro Valença; a conselheira Andréa, do segmento trabalhador; e a Secretária Municipal de Saúde, Ana Perez, que também atua como conselheira do segmento gestor. A participação reforçou o acompanhamento e o compromisso do controle social com a iniciativa.

      Embora alguns ajustes ainda precisem ser realizados, a iniciativa, de modo geral, atende a uma parcela significativa da população carente, principalmente no que se refere aos encaminhamentos e ao acesso às especialidades, que rotineiramente apresentam maior dificuldade de oferta.

     Diante desse entendimento e da leitura de responsabilidade social, o Conselho Municipal de Saúde, enquanto órgão de Controle Social, manifesta seu apoio à iniciativa e solicita à Gestão que sejam programados outros mutirões coletivos de saúde, com encaminhamentos para especialidades, de forma trimestral ou semestral, mantendo o mesmo objetivo.

    Essa estratégia contribuirá para a redução da demanda reprimida e para o cumprimento dos dispositivos da Lei Orgânica do SUS, fortalecendo a participação coletiva real, por meio do diálogo, da informação qualificada e do atendimento pleno à comunidade, evitando o contraditório de informações especulativas.

    Parabenizamos todos os que, de forma direta ou indireta, estão contribuindo para a efetividade desta ação.



Eduardo Santos
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe – CMS-Cg

11 janeiro 2026

Atenção! Regulação de Camaragibe vai ligar para confirmar seu agendamento

Secretaria de Saúde de Camaragibe informa:



    Se você está aguardando autorização de exames ou encaminhamento para consulta com especialista, fique atento:
entre os dias 12 e 16 de janeiro, a equipe da Regulação Municipal entrará em contato para informar sobre o agendamento.

     As ligações serão realizadas exclusivamente pelos seguintes números:

📞 (81) 99597-0675
📞 (81) 99697-0511
📞 (81) 99597-0676
📞 (81) 99597-0640
📞 (81) 99597-0419
📞 (81) 99597-0420

     Salve esses contatos em seu telefone para identificar a ligação. Ao atender, você já saberá que se trata do seu agendamento.

     Não perca sua vaga! O não atendimento poderá resultar no cancelamento do agendamento.

Fonte: Valdelice Silva


10 janeiro 2026

Bem-Viver Camaragibe – mais acesso, mais saúde

Você que está aguardando consulta com especialista ou realização de exames, fique atento ao seu celular!


Entre os dias 12 e 16 de janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe vai disponibilizar mais de 10 mil procedimentos, ampliando o acesso da população aos serviços especializados.

As confirmações estão sendo feitas por ligações telefônicas e mensagens via Whatsapp, através dos números oficiais da Regulação Municipal.
 Caso receba uma ligação ou mensagem, retorne o contato o quanto antes para garantir seu atendimento.

Esse é mais um passo para reduzir filas e cuidar melhor da saúde da nossa população.


Bem-Viver Camaragibe: mais acesso, mais cuidado, mais saúde.

 


Fonte: Valdenice  Silva