O encontro teve como objetivo alinhar orientações legais, esclarecer responsabilidades institucionais e qualificar os serviços ofertados à população idosa, por meio de palestras e orientações técnicas.
Fonte: Hélio Soares
Av. Ersina Lapenda, 105 - Timbi, Camaragibe-PE, CEP 54768-120 Fone: (81) 31180603 e-mail: cmsdecamaragibe@hotmail.com
Fonte: Hélio Soares
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| Conselheiros CMDPI |
Na manhã desta quinta-feira (05/02) foi realizada a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Camaragibe, com a presença da Secretária de Assistência Social (SEAS) e presidente do Conselho, Dra. Dayana Meira; do vice-presidente, Gilmar Camará; e da secretária do CMDPI, Camylla Nobre. A reunião contou ainda com a participação dos conselheiros representantes da sociedade civil organizada.
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| Dayana Meira |
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| Foto: Hélio Soares |
Fonte: CMDI-Cg
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| CMS-Camaragibe, Jaboatão e CES |
Antes do início dos trabalhos, os participantes foram recepcionados com um café da manhã. A reunião foi aberta pela vice coordenadora da CISTT-PE, Lindinere Jane, que após as apresentações procedeu à leitura da pauta do dia.
O primeiro ponto de pauta tratou das justificativas de ausência, ficando definido que estas deverão ser encaminhadas de forma física ou eletrônica até 24 horas antes da reunião subsequente.
No segundo ponto, referente aos informes, foi apresentado o calendário das reuniões do mês de fevereiro. Em seguida, foi abordada a realização da Oficina de Ampliação das CISTTs, prevista para ocorrer no Campus II da ASCES-UNITA, localizado na Avenida Portugal, nº 1019, Bairro Universitário, Caruaru-PE. Inicialmente programada para o dia 27 de fevereiro, a data foi alterada para os dias 26 e 27 de fevereiro, em razão da amplitude das atividades planejadas.
Ao meio-dia, houve uma pausa para o almoço, realizado em estabelecimento nas proximidades do CEFOSPE.
Foi informado que foram enviados ofícios aos Conselhos de Saúde solicitando liberação e apoio logístico para os participantes da oficina. Também foi confirmada a presença dos facilitadores: Paulo Lira, Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador (GVST), e Aline Lima, Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Lindinere Jane e o gerente da GVST, Paulo Lira, reiteraram a solicitação já feita em reuniões anteriores quanto à entrega do Perfil Epidemiológico e Produtivo de cada município, com o objetivo de subsidiar e fortalecer as ações de vigilância e promoção da saúde do trabalhador nos territórios. A apresentação desses perfis deverá ocorrer no mês de março.
Para o planejamento da Oficina de Ampliação da CISTT, já foram enviados ofícios aos Conselhos de Saúde, CISTTs municipais, RTST, CEREST e GERES, solicitando a indicação de representantes. As inscrições serão realizadas por meio da plataforma Sympla, onde também será possível acompanhar o número de inscritos e obter informações sobre o evento.
Na programação da oficina, serão definidas as atividades de cada participante e conselheiro, cabendo à equipe técnica a definição das tarefas operacionais.
Municípios e Representações Presentes: Palmares ; Caruaru; Recife ; Goiana; Jaboatão; Camaragibe; APEVISA – III GERES; RT – X GERES ; RT – VII GERES; Petrolina; Limoeiro; Paulista; Garanhuns; Pombos; Cabo de Santo Agostinho; Outros atores presentes
Local: CEFOSPE
Data: 02 de fevereiro de 2026
Horário: 08h às 16h
| Fonte: Google imagens |
Súmula 47 do TST“O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”
Súmula 289 do TST“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade.”
“O adicional de insalubridade, por ser calculado sobre o salário-mínimo legal, já contempla a remuneração dos dias de repouso semanal e feriados.” Além disso, o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das férias acrescidas de 1/3, do 13º salário e do aviso prévio.
Em 2025, o reajuste do salário mínimo impactou diretamente os valores do adicional, exigindo atenção de trabalhadores e empregadores. A caracterização da insalubridade depende de laudo pericial técnico, que avalia a intensidade do agente e o tempo de exposição, justificando o pagamento do adicional como forma de proteção e compensação ao trabalhador.
A Lei nº 6.514/1977, em seu artigo 192, estabelece três níveis de insalubridade, cada um com um percentual específico calculado sobre o salário mínimo:
Grau mínimo (10%): exposição leve a agentes nocivos;
Grau médio (20%): exposição moderada;
Grau máximo (40%): exposição intensa e contínua a fatores de risco.
O enquadramento do grau depende de avaliação técnica realizada por profissional habilitado, conforme os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Setores como hospitais, indústrias, frigoríficos, mineração, construção civil e fábricas químicas concentram grande parte das atividades classificadas como insalubres, especialmente aquelas que envolvem contato com calor excessivo, ruídos elevados, produtos tóxicos ou agentes biológicos.
A perícia técnica no ambiente de trabalho, é uma avaliação é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisará:
o tipo de agente nocivo;
o nível e o tempo de exposição;
a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
se a atividade se enquadra nos limites definidos pela NR-15.
A NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define quais atividades são consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
Desde 1996, com a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), as alterações nas normas regulamentadoras passaram a ser aprovadas de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CTPP foi extinta em 2019 e recriada no mesmo ano, mantendo esse modelo de participação, com nova numeração das atas a partir de 30 de julho de 2019.
Ela abrange três grandes grupos de riscos:
Agentes físicos: ruído, calor, frio, vibrações e radiações;
Agentes químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e microrganismos presentes em ambientes hospitalares, laboratoriais e similares.
Além de proteger o trabalhador, a NR-15 serve como base legal para a concessão do adicional e para a cobrança judicial do benefício quando não pago corretamente.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional de insalubridade também foram atualizados. Confira os novos valores mensais:
Grau mínimo (10%): R$ 151,80
Grau médio (20%): R$ 303,60
Grau máximo (40%): R$ 607,20
Esses valores são calculados sobre o salário mínimo vigente, conforme determina a legislação atual. Para os trabalhadores, a atualização garante a manutenção do poder de compra do benefício, assegurando compensação adequada pela exposição a riscos ocupacionais.
Já para os empregadores, o reajuste reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O não pagamento correto do adicional pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas e condenações judiciais.
Empresas que descumprem a NR-15 podem ser penalizadas com:
multas administrativas;
pagamento retroativo do adicional;
indenizações por danos à saúde do trabalhador.
O direito ao adicional depende da comprovação da exposição a agentes nocivos, confirmada por laudo técnico. Entre os profissionais que frequentemente têm esse direito, destacam-se:
Enfermeiros e técnicos de enfermagem;
Médicos e dentistas;
Técnicos de laboratório e biomédicos;
Auxiliares de limpeza hospitalar.
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que rege a atuação de ACS e ACE. o percentual dessa categoria é calculado sobre o vencimento base.
Operadores de produção;
Soldadores;
Trabalhadores em galvanoplastia;
Manipuladores de tintas, solventes e produtos corrosivos.
Pedreiros e operários;
Trabalhadores de redes de esgoto;
Operadores de máquinas pesadas;
Profissionais expostos a poeiras, resíduos e ruídos intensos.
Verificar se a atividade está prevista na NR-15;
Solicitar uma perícia técnica no ambiente de trabalho;
Apresentar o laudo ao empregador;
Buscar orientação jurídica, caso o pagamento seja negado.
Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o adicional, inclusive de forma retroativa.
Mas, atenção! A legislação proíbe o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e do adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.
Por outro lado, o adicional de insalubridade integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
A exposição contínua a agentes nocivos pode garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima, conforme o grau de risco:
15 anos de atividade + 55 anos de idade (alto risco);
20 anos de atividade + 58 anos de idade (médio risco);
25 anos de atividade + 60 anos de idade (baixo risco).
A comprovação depende de documentos como LTCAT, PPP e exames ocupacionais.
Diante da negativa, o trabalhador deve buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá:
analisar a documentação;
solicitar nova perícia;
ingressar com ação judicial, se necessário.
A Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do adicional, valores retroativos, multas e indenizações. O adicional de insalubridade é um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos à saúde. Estar bem informado sobre as regras, valores atualizados e procedimentos é essencial para evitar prejuízos.
A orientação jurídica especializada é decisiva para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos do trabalhador.
Legislação:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro 1977.
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15)
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| Foto: SESAU |
| Fotos: Carol Bezerra/PMCg |
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| Sede do CMS-Cg desde 2004 |
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| Servidores do CMS-Cg |
Fevereiro – dia 23
Março – dia 16
Abril – dia 13
Maio – dia 18
Junho – dia 15
Julho – dia 20
Agosto – dia 17
Setembro – dia 14
Outubro – dia 19
Novembro – dia 16
Dezembro – dia 14
O CMS-Cg reafirma seu compromisso com a ampliação e o fortalecimento dos serviços públicos de saúde, defendendo o diálogo direto e presencial como instrumento fundamental para enfrentar os desafios relacionados à transparência e à circulação de informações confiáveis.
O controle social não se limita a reclamações ou demandas pontuais, tampouco se apresenta como solução imediata. Trata-se de um processo contínuo de aprendizado, exercício da cidadania, participação responsável e construção de críticas propositivas.
Nesse sentido, o CMS-Cg apoia toda iniciativa que promova a interação com a comunidade, visando à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população.
As reuniões plenárias ocorrerão das 13h30 às 17h, no auditório do Conselho Municipal de Saúde, sendo abertas a todos(as) que desejarem participar e contribuir com o fortalecimento das políticas públicas de saúde coletiva.
O referido calendário será encaminhado, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a toda a rede municipal de saúde, para ampla divulgação e afixação nos prédios dos serviços.
As reuniões do CMS-Cg acontecem desde a posse deste Conselho, no ano de 1991, e constituem um importante espaço de participação social, controle social e apoio à gestão pública, com representantes de diversas regiões administrativas do município. As reuniões são presenciais, fortalecendo o diálogo, a consciência cidadã e o exercício dos direitos e deveres da população.
Participe e conheça o papel do controle social na saúde. Nossas portas estarão sempre abertas.
E, acima de tudo, ao acordar, agradeça a Deus a cada novo dia, como ato de fé e gratidão pela oportunidade de seguir firmes na luta diária, vivendo plenamente.
Eduardo Santos
Secretário Executivo do CMS-Cg
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| Conselheiros prestigiando o evento: Elias; Marli. Sauro Valença e Ana Perez |
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| Andréa conselheira (segmento trabalhador de saúde) |
Você que está aguardando
consulta com especialista ou realização de exames, fique atento ao seu celular!
Entre os dias 12 e 16 de janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe vai disponibilizar mais de 10 mil procedimentos, ampliando o acesso da população aos serviços especializados.
As
confirmações estão sendo feitas por ligações telefônicas e mensagens via Whatsapp,
através dos números oficiais da Regulação Municipal.
Caso receba uma ligação ou mensagem, retorne
o contato o quanto antes para garantir seu atendimento.
Esse
é mais um passo para reduzir filas e cuidar melhor da saúde da nossa população.
Bem-Viver
Camaragibe: mais acesso, mais cuidado, mais saúde.
Camaragibe participou ativamente do
evento
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| Secretário Executivo do CMS-Cg em Ipojuca |
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| Eduardo Santos(CMS-Cg e Carlos Santana (prefeito de Ipojuca) |
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| Foto: CMS-Cg |
Nesta terça-feira (04), a representante da 4ª Promotoria de Justiça do MPPE, em Camaragibe, recebeu o Conselho Municipal de Saúde para a apresentação de sua nova composição, instituída pela Portaria nº 806/2025, referente à gestão 2025–2027, bem como do quadro de Recursos Humanos do órgão de controle social da saúde.
A promotora, Dra. Maria de Fátima, foi bastante receptiva, colocou-se à disposição do controle social dentro de suas atribuições e limites institucionais e esclareceu o papel do Ministério Público como ente fiscalizador do cumprimento das leis.
Após a explanação da promotora, o coordenador do Conselho, senhor Sauro Valença, procedeu com a leitura da pauta da reunião, que abordou a história do Conselho, a lei de criação, sua composição e segmentos, além do processo eleitoral e da posse, esta última realizada pelo gestor municipal, Diego Cabral.
A relatora da Comissão de Saúde do Trabalhador, Laudicea Rodrigues, explicou a função de cada componente do Conselho e suas responsabilidades individuais e coletivas. Destacou que nenhum servidor do CMS ou conselheiro, no exercício de suas atribuições, pode ser responsabilizado individualmente. Solicitou, ainda, que eventuais queixas sejam encaminhadas ao órgão de controle social, para as devidas providências, considerando que todos os atos e encaminhamentos do Conselho Municipal de Saúde passam por deliberação do Pleno, e que a própria gestão compõe esse colegiado.
A conselheira Valdelice, responsável pela área de Controle e Avaliação, representou o segmento gestor e esclareceu sobre suas atividades e a contribuição relevante que, somada aos demais segmentos, fortalece o controle social.
Dessa forma, a reunião foi avaliada de forma positiva. O controle social da saúde agradece à representante do Ministério Público pela atenção dispensada, mesmo diante de uma agenda diária intensa, e manifesta o desejo de que novos encontros possam ocorrer em breve.
CMS-Cg
04/12/2025