NR 15 Conforme Portaria MTE nº 2.021/2025
O adicional de insalubridade é um
direito previsto na legislação trabalhista brasileira e garantido
pela CLT aos trabalhadores — inclusive servidores públicos
efetivos — que exercem suas funções em ambientes com riscos à
saúde. Esse benefício tem como finalidade compensar financeiramente
a exposição habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou
biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pelo
Ministério do Trabalho.
Em 2025, o reajuste
do salário mínimo impactou diretamente os valores do adicional,
exigindo atenção de trabalhadores e empregadores. A caracterização
da insalubridade depende de laudo pericial técnico, que avalia a
intensidade do agente e o tempo de exposição, justificando o
pagamento do adicional como forma de proteção e compensação ao
trabalhador.
Graus
de insalubridade e percentuais aplicáveis
A Lei nº 6.514/1977, em seu artigo
192, estabelece três níveis de insalubridade, cada um com um
percentual específico calculado sobre o salário mínimo:
Grau mínimo (10%):
exposição leve a agentes nocivos;
Grau médio (20%):
exposição moderada;
Grau máximo (40%):
exposição intensa e contínua a fatores de risco.
O enquadramento do grau depende de
avaliação técnica realizada por profissional habilitado, conforme
os critérios definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Setores como hospitais, indústrias,
frigoríficos, mineração, construção civil e fábricas químicas
concentram grande parte das atividades classificadas como insalubres,
especialmente aquelas que envolvem contato com calor excessivo,
ruídos elevados, produtos tóxicos ou agentes biológicos.
A
importância da perícia técnica
A perícia
técnica no ambiente de trabalho, é uma avaliação é feita por
engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que
analisará:
o tipo de agente nocivo;
o nível e o tempo de
exposição;
a eficácia dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs);
se a atividade se enquadra nos
limites definidos pela NR-15.
A
NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define quais
atividades são consideradas insalubres e estabelece os limites de
tolerância para a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à
saúde.
Desde
1996, com a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), as alterações nas normas regulamentadoras passaram a ser
aprovadas de forma tripartite, com a participação de representantes
do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CTPP foi extinta
em 2019 e recriada no mesmo ano, mantendo esse modelo de
participação, com nova numeração das atas a partir de 30 de julho
de 2019.
Ela abrange três grandes grupos de
riscos:
Agentes físicos:
ruído, calor, frio, vibrações e radiações;
Agentes químicos:
poeiras, gases, vapores e substâncias tóxicas;
Agentes biológicos:
vírus, bactérias, fungos e microrganismos presentes em ambientes
hospitalares, laboratoriais e similares.
Além de proteger o trabalhador, a
NR-15 serve como base legal para a concessão do adicional e para a
cobrança judicial do benefício quando não pago corretamente.
Valores
atualizados do adicional de insalubridade em 2025
Com o reajuste do salário mínimo
para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional de
insalubridade também foram atualizados. Confira os novos valores
mensais:
Grau mínimo (10%):
R$ 151,80
Grau médio (20%):
R$ 303,60
Grau máximo (40%):
R$ 607,20
Esses valores são calculados sobre
o salário mínimo vigente, conforme determina a legislação atual. Para os trabalhadores, a
atualização garante a manutenção do poder de compra do benefício,
assegurando compensação adequada pela exposição a riscos
ocupacionais.
Já para os empregadores, o
reajuste reforça a necessidade de atenção ao cumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho. O não pagamento correto
do adicional pode gerar ações trabalhistas, multas administrativas
e condenações judiciais.
Empresas que descumprem a NR-15
podem ser penalizadas com:
Quem
tem direito ao adicional de insalubridade
O direito ao adicional depende da
comprovação da exposição a agentes nocivos, confirmada por laudo
técnico. Entre os profissionais que frequentemente têm esse
direito, destacam-se:
Área
da saúde
Enfermeiros e técnicos de
enfermagem;
Médicos e dentistas;
Técnicos de laboratório e
biomédicos;
Auxiliares de limpeza
hospitalar.
Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias. De
acordo com a Lei
Federal nº 11.350/2006,
que rege a atuação de ACS e ACE.
o percentual
dessa categoria é calculado
sobre o vencimento base.
Indústria
química e metalúrgica
Construção
civil e saneamento
Pedreiros e operários;
Trabalhadores de redes de
esgoto;
Operadores de máquinas
pesadas;
Profissionais expostos a
poeiras, resíduos e ruídos intensos.
Como
solicitar o adicional de insalubridade
Verificar se a
atividade está prevista na NR-15;
Solicitar uma perícia
técnica no ambiente de trabalho;
Apresentar o laudo ao
empregador;
Buscar orientação
jurídica, caso o pagamento seja negado.
Se a empresa se recusar a pagar, o
trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o
adicional, inclusive de forma retroativa.
Mas, atenção! A legislação
proíbe o recebimento simultâneo do adicional de insalubridade e do
adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito a
ambos, deverá optar pelo mais vantajoso.
Por outro lado, o adicional de
insalubridade integra o salário para fins de cálculo de férias,
13º salário, FGTS e horas extras.
Impacto
na aposentadoria
A exposição contínua a agentes
nocivos pode garantir ao trabalhador o direito à aposentadoria
especial. Após a Reforma da Previdência, passou a ser
exigida idade mínima, conforme o grau de risco:
15 anos de atividade + 55 anos
de idade (alto risco);
20 anos de atividade + 58 anos
de idade (médio risco);
25 anos de atividade + 60 anos
de idade (baixo risco).
A comprovação depende de
documentos como LTCAT, PPP e exames ocupacionais.
Diante da negativa, o trabalhador
deve buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá:
A Justiça do Trabalho pode
determinar o pagamento do adicional, valores retroativos, multas e
indenizações. O adicional de insalubridade é um
direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos à saúde.
Estar bem informado sobre as regras, valores atualizados e
procedimentos é essencial para evitar prejuízos.
A orientação jurídica
especializada é decisiva para garantir o cumprimento da lei e a
proteção dos direitos do trabalhador.
Legislação:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro 1977.
Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Norma Regulamentadora Nº. 15 (NR-15)
Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-de-insalubridade-2025-novas-regras-valores-e-quem-tem-direito/3845864094
Fonte:
https://martinsdequadros.com.br/blog/publica/adicional-de-insalubridade-para-agentes-de-saude-acsace-guia-completo-2025