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Os Conselhos de Saúde são espaços de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), onde a sociedade participa diretamente da formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de saúde.
Apesar de sua importância, muitos desconhecem que ser conselheiro não é um cargo — e sim uma função pública de relevância social, regida por princípios legais.
1. Função pública, não remunerada
A atuação como conselheiro não gera salário, ou gratificação
É considerada atividade de relevância pública, e o conselheiro tem direito à dispensa do trabalho durante reuniões e atividades do Conselho, sem prejuízo de sua remuneração principal.
2. Composição e paridade
Essa estrutura garante que nenhum segmento domine as decisões, mantendo o equilíbrio entre governo e sociedade civil.
3. Impedimentos e vedações
1- Usuários não podem ter vínculo empregatício com o Executivo, Legislativo ou Judiciário, para evitar conflito de interesses.
2- Os trabalhadores não podem ocupar cargos de confiança ou direção na gestão pública de saúde.
3- É proibido o uso político-partidário do Conselho ou de seus membros.
4- Membros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público não podem integrar Conselhos de Saúde.
4. Responsabilidade e compromisso
O conselheiro responde pelos seus atos, conforme a legislação.
Três faltas consecutivas ou duas alternadas, sem justificativa, podem levar à exclusão do membro.
O objetivo do Controle Social é representar coletivamente os interesses da população e zelar pela boa aplicação dos recursos públicos na saúde.
Benefício:
Quando a deliberação é coletiva, nenhum conselheiro pode ser responsabilizado individualmente pela decisão tomada em plenária, assim como o secretário executivo não pode ser culpado por encaminhar as demandas aprovadas. Da mesma forma, o auxiliar administrativo não deve ser responsabilizado pelo conteúdo das atas, desde que o registro tenha sido feito com base em gravação oficial da reunião.
Fonte: SUS
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