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12 agosto 2025

Entenda o Papel do Conselho Municipal de Saúde

CMS-Cg - criado pela lei municipal 01/91


    O Conselho Municipal de Saúde é um dos principais instrumentos de controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a participação direta da população na formulação, fiscalização e acompanhamento das políticas e serviços de saúde no município.
Base Legal
    A atuação dos Conselhos de Saúde é respaldada por um conjunto de normas legais:
  • Lei nº 8.142/1990 – Trata diretamente da participação popular e do funcionamento dos conselhos e conferências de saúde.
  • Lei nº 8.080/1990 – Estabelece a estrutura do SUS e reconhece os conselhos como mecanismos essenciais para a participação da sociedade.
  • Constituição Federal (Art. 196 a 200) – Define a saúde como direito de todos e dever do Estado, sustentando os princípios do SUS e a importância da atuação dos conselhos.
  • Lei Municipal nº 01/1991 – Cria o Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe.
  • Emenda Constitucional nº 29/2000 – Regula o financiamento da saúde e reforça a obrigatoriedade da participação da sociedade civil no acompanhamento das políticas públicas de saúde.
  • Lei Complementar nº 141/2012 – Regulamenta a EC 29, define critérios de financiamento e atribui aos conselhos o papel de acompanhar a aplicação dos recursos públicos.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Embora não mencione os conselhos diretamente, prevê instrumentos de controle social, como audiências públicas e prestação de contas, nos quais os conselhos devem atuar para garantir a transparência da gestão do SUS.
  • Diretrizes e Composição
  • A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece as diretrizes para a criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, assegurando sua composição paritária e a participação efetiva da sociedade civil.

    O Conselho Municipal de Saúde deve ser composto da seguinte forma:
50% Usuários do SUS – Representantes da sociedade civil.
25% Trabalhadores da saúde – Profissionais que atuam nos serviços de saúde.
12,5% Gestores do SUS – Representantes da administração pública municipal.
12,5% Prestadores de serviços de saúde – Entidades públicas, privadas ou filantrópicas conveniadas ao SUS.
    Essa composição garante a maioria de usuários, reforçando o princípio da participação popular e a legitimidade das decisões deliberativas do Conselho.

   A sua participação é fundamental para garantir uma saúde pública de qualidade, transparente e voltada para as reais necessidades da população. Participe e contribua com as reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Camaragibe!
Sua voz faz a diferença na construção de um SUS mais justo e democrático.

Calendário das reuniões ordinárias






 






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