Triagem neonatal incluirá teste para detecção de doença rara
| Foto: Agência Senado |
A determinação está prevista na Lei nº 15.094/2025, sancionada em 8 de outubro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro de 2025. A medida tem como objetivo garantir o diagnóstico precoce dessa condição genética rara, caracterizada pela ossificação progressiva dos tecidos moles, o que compromete a mobilidade e o desenvolvimento da criança.
O exame será incluído na triagem neonatal, que já contempla testes como o do pezinho, voltados à detecção de diversas doenças congênitas.
Embora a FOP ainda não tenha cura, o diagnóstico antecipado permite a adoção de cuidados multiprofissionais e tratamentos disponíveis pelo SUS, que podem contribuir para reduzir os sintomas e prevenir complicações.
A iniciativa reforça a importância da ampliação dos testes neonatais como estratégia de promoção da saúde infantil e de atenção integral às doenças raras no país.
(Fonte: Agência Senado — reprodução autorizada mediante citação da fonte)
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